Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, por empate na votação, a sentença que absolveu um homem denunciado por furto em Goiânia (GO). O colegiado deu provimento ao agravo regimental e concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do ministro Cristiano Zanin, redator para o acórdão.
O caso envolve oito latas de bebida energética, um creme de pentear, um sabonete íntimo e um sabonete comum. Segundo o acórdão, os itens totalizavam R$ 140,59.
A decisão aplicou o princípio da insignificância, também chamado de crime de bagatela. A ementa registra que a aplicação é possível, observadas as circunstâncias do caso, inclusive quando o réu é reincidente.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O entendimento de Cristiano Zanin foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos o relator, ministro Flávio Dino, e a ministra Cármen Lúcia.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.