Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente os embargos de declaração da Procuradoria-Geral da República na ADI 6606 e reconheceu o direito de inativos e pensionistas ao recebimento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). A decisão foi relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
Tribunais e Procuradorias-Gerais dos Ministérios Públicos devem implementar imediatamente a PVTAC, inclusive para inativos e pensionistas, sem necessidade de requerimento. Enquanto não for editada norma conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os critérios para definir o exercício de atividade jurídica deverão seguir as normas que balizavam a contagem de anuênios e quinquênios até 2006.
O colegiado manteve o entendimento de que não cabe o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-creche ou benefícios similares, ainda que tenham nomes diferentes.
O acórdão também autorizou a possibilidade de indenização em dinheiro por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes do julgamento e da fixação da tese, quando o gozo tiver sido indeferido por absoluto interesse público. Essas verbas estão sujeitas ao limite geral de 35% do subsídio para o pagamento das verbas indenizatórias.
Entre as demais possibilidades reconhecidas estão o auxílio-saúde por reembolso, mediante comprovação, e a conversão em dinheiro de no máximo 30 dias por ano de plantão judiciário e de custódia, também sujeita ao limite de 35%. Essa conversão exige que o gozo tenha sido indeferido por interesse público; no plantão virtual, o magistrado ou membro do Ministério Público deve ter sido efetivamente convocado para praticar ato processual. Os valores máximos por dia deverão ser definidos em resolução conjunta do CNJ e do CNMP.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A decisão ainda autorizou, sob condições, a cumulação de algumas gratificações e a percepção simultânea da VPNI/ATS, adquirida conforme o regime vigente até 2006, com a PVTAC, vedado o uso do mesmo tempo de atividade jurídica nos dois cálculos. O pagamento da gratificação relativa a comarcas reconhecidas como de difícil provimento depois do julgamento e da fixação da tese fica suspenso.
O ministro determinou que o Corregedor Nacional de Justiça encaminhe aos autos, em até 30 dias, a relação das verbas e gratificações anteriores à decisão cuja legalidade e regularidade tenham sido verificadas. Depois de referendadas pelo Plenário, os pagamentos poderão recomeçar, observado o limite de 35% de todos os valores indenizatórios a que tenham direito magistrados e membros do Ministério Público.
O julgamento foi decidido por maioria. O acórdão também não conheceu dos embargos apresentados por amici curiae e por pessoas e entidades que não haviam sido admitidas nessa condição.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.