Plenário do STF condena Mirian Lehmann por associação criminosa e absolve de crimes contra democracia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente em parte a ação penal AP 2243, que envolve a ré Mirian Gladis Lehmann. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 24 de junho de 2026, absolveu a investigada dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Porém, ela foi condenada, em concurso material, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime.
A pena de um ano de reclusão por associação criminosa foi substituída por medidas restritivas de direitos, como 225 horas de prestação de serviços à comunidade, participação em curso sobre democracia e Estado de Direito, proibição de ausentar-se da comarca e proibição de uso de redes sociais. Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de 20 dias-multa e de R$ 5.000.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos.
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A fundamentação da decisão apontou a insuficiência de provas para comprovar a participação efetiva de Mirian Gladis Lehmann na invasão à Praça dos Três Poderes, especificamente ao Palácio do Planalto. No entanto, o colegiado entendeu que houve adesão voluntária à associação criminosa e incitação pública das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. A decisão ainda é passível de recurso por meio de embargos de declaração e, se houver divergência, de embargos de divergência, não transitando ainda em julgado.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)