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O ministro Alexandre de Moraes revogou, em decisão final, duas das medidas cautelares impostas a Bismarck Fabio Fugazza no âmbito da ação penal Pet 10765, mantendo as demais restrições.
A ação penal foi instaurada após a proclamação dos resultados das eleições gerais de 2022, por supostos atos antidemocráticos que incluíram bloqueio de rodovias e incitação a golpe militar. Em 13/6/2023, o ministro havia concedido liberdade provisória ao investigado, condicionando-a ao cumprimento de sete medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana.
Em pedido apresentado em 6/7/2026, a defesa alegou cumprimento integral das obrigações por três anos, sem graves descumprimentos. O relator, ao analisar o relatório da Polícia Federal e as diligências complementares, concluiu que a situação fática mudou, autorizando a revogação das medidas (i) e (ii) nos termos do art. 21 do Regimento Interno do STF.
A decisão determina a retirada imediata da tornozeleira eletrônica pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa de Santa Catarina (SAP/SC) e a comunicação ao Juízo da Execução da Comarca de Barra Velha/SC. As restrições que permanecem são a proibição de sair do país, de usar redes sociais, de portar armas e de se comunicar com os demais envolvidos.
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Embora a decisão encerre o mérito da ação, ainda cabe interposição de embargos de declaração e, por se tratar de decisão monocrática, agravo interno ao colegiado. As partes foram intimadas a observar o novo cumprimento das medidas.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original