O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em 12 de agosto de 2026 a suspensão imediata de todos os pagamentos de verbas indenizatórias a magistrados ativos, aposentados e pensionistas dos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal que ultrapassem os limites fixados pelo Plenário da Corte ou que não tenham sido expressamente autorizadas.

A decisão monocrática no RE 1.059.466 — um dos seis processos julgados conjuntamente pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino — determina a suspensão de pagamentos em duas hipóteses: (1) verbas autorizadas pelo STF que excedam o teto de 35% do subsídio para cada categoria indenizatória, incluindo supostas "verbas rescisórias"; e (2) verbas não autorizadas expressamente na decisão do STF, independentemente de excederem ou não o percentual de 35%. O limite total das verbas indenizatórias foi fixado em 70% do subsídio, sendo até 35% para a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) e os demais 35% para as demais rubricas autorizadas.

O Plenário do STF havia estabelecido essas diretrizes em julgamento realizado em 25 de março de 2026, publicado no DJ de 8 de maio de 2026, com esclarecimentos em julgamento de embargos de declaração em 1º de julho de 2026. Segundo reportagem do portal Migalhas, a decisão unificou o teto salarial da magistratura e do Ministério Público, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica.

Após analisar as folhas de pagamento enviadas pelos tribunais, o ministro identificou inúmeras verbas pagas em desacordo com a decisão do STF, como auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, gratificação mesa diretora, auxílio adoção, gratificação por metas, gratificação presidente/vice-presidente/corregedor, entre outras. A decisão cita exemplos de pagamentos considerados exorbitantes: no Tribunal de Justiça do Maranhão, autorizou-se o pagamento de R$ 3.265.669,19 em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado, em 12 parcelas; no Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 em maio; no Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio; no Rio de Janeiro, pelo menos cinco magistrados perceberam acima de R$ 200 mil em abril, com 589 magistrados recebendo mais de R$ 100 mil nesse mês; em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados receberam acima de R$ 100 mil em abril.