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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em 12 de agosto de 2026 a suspensão imediata de todos os pagamentos de verbas indenizatórias a magistrados ativos, aposentados e pensionistas dos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal que ultrapassem os limites fixados pelo Plenário da Corte ou que não tenham sido expressamente autorizadas.
A decisão monocrática no RE 1.059.466 — um dos seis processos julgados conjuntamente pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino — determina a suspensão de pagamentos em duas hipóteses: (1) verbas autorizadas pelo STF que excedam o teto de 35% do subsídio para cada categoria indenizatória, incluindo supostas "verbas rescisórias"; e (2) verbas não autorizadas expressamente na decisão do STF, independentemente de excederem ou não o percentual de 35%. O limite total das verbas indenizatórias foi fixado em 70% do subsídio, sendo até 35% para a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) e os demais 35% para as demais rubricas autorizadas.
O Plenário do STF havia estabelecido essas diretrizes em julgamento realizado em 25 de março de 2026, publicado no DJ de 8 de maio de 2026, com esclarecimentos em julgamento de embargos de declaração em 1º de julho de 2026. Segundo reportagem do portal Migalhas, a decisão unificou o teto salarial da magistratura e do Ministério Público, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica.
Após analisar as folhas de pagamento enviadas pelos tribunais, o ministro identificou inúmeras verbas pagas em desacordo com a decisão do STF, como auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, gratificação mesa diretora, auxílio adoção, gratificação por metas, gratificação presidente/vice-presidente/corregedor, entre outras. A decisão cita exemplos de pagamentos considerados exorbitantes: no Tribunal de Justiça do Maranhão, autorizou-se o pagamento de R$ 3.265.669,19 em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado, em 12 parcelas; no Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 em maio; no Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio; no Rio de Janeiro, pelo menos cinco magistrados perceberam acima de R$ 200 mil em abril, com 589 magistrados recebendo mais de R$ 100 mil nesse mês; em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados receberam acima de R$ 100 mil em abril.
Moraes determinou que os presidentes dos sete tribunais identifiquem, em 72 horas e sob sigilo, os magistrados beneficiados por pagamentos irregulares e determinem a imediata devolução dos valores que excederem o limite de 70% do subsídio. Em até cinco dias, os presidentes devem juntar aos autos os documentos comprobatórios da suspensão e das devoluções.
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O ministro também determinou que o Advogado-Geral da União envie, em 72 horas e sigilosamente, as folhas de pagamento completas dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) implementadas após a decisão do STF, bem como a identificação de eventuais beneficiários de pagamentos em desconformidade com a Corte. A decisão destaca que o STF já havia estabelecido que o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à Advocacia Pública não pode superar o teto remuneratório constitucional e que os fundos de gestão dos honorários têm natureza pública.
O Corregedor Nacional de Justiça foi cientificado da decisão para fiscalizar a vedação de pagamentos superiores ao autorizado e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos pretéritos em desconformidade. A Procuradoria-Geral da República também foi intimada.
A decisão, por ser monocrática, pode ser impugnada perante o colegiado. Os limites estabelecidos pelo STF têm vigência enquanto o Congresso Nacional não editar lei específica sobre o tema.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
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