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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos da defesa do deputado federal João Carlos Paolilo Bacelar Filho para adiar o início da prestação de serviços à comunidade e o pagamento de valores previstos em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A defesa havia pedido que os serviços começassem em 6 de outubro de 2026 e que o prazo para pagamento fosse estendido até 30 de novembro. O despacho foi assinado em 29 de setembro de 2026.
O acordo foi celebrado por Bacelar Filho e Norma Suely Ventura da Silva com a Procuradoria-Geral da República (PGR), em ação penal na qual a denúncia imputou aos réus peculato. Entre as condições estão a restituição solidária de R$ 1.312.618,09 à União, o pagamento de prestações pecuniárias individuais — R$ 96.096 pelo deputado e R$ 20.275,20 por Norma Suely — e 280 horas de serviços comunitários para cada compromissário.
Segundo a decisão, o juízo de execução informou que Bacelar Filho foi encaminhado à instituição designada para os serviços, mas ainda não havia comparecido.
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Moraes afirmou que o parlamentar conhecia previamente as condições do acordo e o calendário eleitoral, e que deveria conciliar a campanha e as atividades do mandato com as obrigações assumidas. O ministro indeferiu os pedidos e determinou a continuidade do cumprimento do ANPP. Também advertiu que novos descumprimentos podem levar à rescisão do acordo.
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