O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação 59431, apresentada pelo senador José Renan Vasconcelos Calheiros, e fixou a competência do STF para processar e julgar a ação penal privada nº 0739698-31.2022.8.07.0001. Os autos, que tramitavam na 1ª Vara Criminal de Brasília/DF, devem ser remetidos ao Supremo. A decisão monocrática é datada de 24 de julho de 2024 e foi divulgada pelo STF em 22 de outubro de 2026.
A ação é uma queixa-crime proposta por um deputado federal contra o senador, por causa de uma postagem em rede social considerada ofensiva, feita no contexto de oposição política. O senador sustentou que a publicação tem relação com a atividade parlamentar e foi feita no exercício do mandato. Alegou que o juízo de primeira instância, ao manter a competência mesmo após exceção de incompetência, usurpou a competência do STF e descumpriu o entendimento da Questão de Ordem na Ação Penal 937/RJ.
Em 31 de maio de 2023, Mendonça já havia deferido liminar suspendendo a tramitação da ação. O juízo da 1ª Vara Criminal informou que, em 24 de abril de 2023, rejeitou a exceção de incompetência por entender que os fatos não tinham pertinência com atividades parlamentares. A Procuradoria-Geral da República opinou pela procedência da reclamação, e o deputado autor da queixa contestou, afirmando que as ofensas não têm relação com o mandato.
Na decisão, o relator lembrou que, na AP 937-QO, o STF definiu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Citou precedente segundo o qual manifestações de parlamentares podem decorrer da atividade parlamentar mesmo fora das casas legislativas, o que inclui redes sociais, desde que haja pertinência com o mandato.
Mendonça acrescentou, com base em decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que cabe ao próprio STF decidir se o suposto ilícito tem vínculo com a função parlamentar, sob pena de usurpação de sua competência originária. A decisão não analisa se houve crime ou se a imunidade parlamentar se aplica ao caso; apenas define que o julgamento cabe ao Supremo.