Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de todos os pagamentos de verbas indenizatórias a magistrados ativos, aposentados e pensionistas dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia que estejam em desacordo com os limites fixados pelo Plenário da Corte. A decisão, de natureza monocrática e proferida na ADI 6606 em 12 de agosto de 2026, atinge dois tipos de pagamento: as verbas autorizadas pelo STF que excedam o percentual de 35% do subsídio (inclusive supostas "verbas rescisórias" ou similares) e as verbas que não foram expressamente autorizadas pela Corte, independentemente de excederem ou não os 35%.
A decisão decorre do julgamento conjunto da RCL 88.319, das ADIs 6.606, 6.601 e 6.604, e dos REs 968.646 e 1.059.466 — relatados em conjunto pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino —, realizado em 25 de março de 2026 e publicado no DJ de 8 de maio de 2026, com posterior esclarecimento em embargos de declaração julgados em 1º de julho de 2026. Na ocasião, o Plenário estabeleceu os limites remuneratórios do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Advocacia-Geral da União, vedando diversas rubricas de pagamento e autorizando apenas parcelas indenizatórias específicas, como diárias, ajuda de custo em remoção, pró-labore de magistério, indenização de férias não gozadas (no máximo 30 dias), décimo terceiro salário, terço adicional de férias e auxílio-saúde com comprovação, entre outras.
O STF fixou que o teto das verbas indenizatórias é de 70% do subsídio — sendo até 35% para a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (5% a cada cinco anos, até o máximo de 35%) e os demais 35% destinados às demais rubricas indenizatórias autorizadas. O teto constitucional vigente é de R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF, conforme reafirmado pelo Plenário em março de 2026.
Apesar das diretrizes, os documentos enviados pelos tribunais revelaram inúmeras verbas pagas em desacordo com a decisão, entre elas auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, gratificação por acúmulo de distribuição, gratificação de função administrativa, "20% final de carreira" e gratificação de presidente, vice-presidente e corregedor. A decisão também destaca pagamentos exorbitantes: no TJ do Maranhão, autorizou-se o pagamento de R$ 3.265.669,19 em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado; no TJ do Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 em maio; no TJ do Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril. Nos tribunais de Rio de Janeiro, Goiás e Rondônia, centenas de magistrados receberam acima de R$ 100.000,00 mensais, e em Rondônia cerca de 90% dos magistrados ultrapassaram esse valor em abril.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Com base nesses parâmetros, o ministro Gilmar Mendes ordenou que os presidentes dos sete tribunais identifiquem, no prazo de 72 horas, os magistrados beneficiados por pagamentos irregulares e determinem a imediata devolução dos valores que excederem 70% do subsídio. Em cinco dias, os presidentes deverão juntar aos autos os documentos comprobatórios da suspensão e das devoluções. O ministro determinou ainda que o Advogado-Geral da União envie, em 72 horas, as folhas de pagamento completas dos membros da AGU implementadas após a decisão do STF, para verificação de eventual descumprimento das mesmas regras — inclusive em relação aos honorários advocatícios de sucumbência e fundos de gestão, que não podem superar o teto remuneratório constitucional.
O Corregedor Nacional de Justiça foi comunicado com urgência para fiscalizar a vedação de qualquer pagamento superior ao autorizado e apurar a eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos pretéritos em desconformidade com a decisão. A decisão tem caráter cautelar e provisório, podendo ser revista em fase posterior. As partes podem interpor agravo interno contra a decisão monocrática.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.