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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno imediato do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Em decisão sobre pedido da Assembleia Legislativa de Alagoas, apresentado nos autos da ADPF 1.017, o relator tornou sem efeito, exclusivamente, o afastamento cautelar determinado pelo Corregedor Nacional de Justiça. A petição deverá tramitar em apartado, por prevenção ao ministro.
A controvérsia teve origem em um inquérito da Polícia Federal sobre suspeitas de inscrições eleitorais fraudulentas para transferência de domicílio eleitoral para Junqueiro (AL). A investigação solicitou à Assembleia a relação de servidores comissionados e dos parlamentares a que estavam vinculados. Em 4 de agosto de 2026, Tutmés Airan suspendeu provisoriamente o inquérito enquanto examinava questões de competência e atribuição. Depois, em 28 de setembro, outro relator no TJAL extinguiu a reclamação sem resolução do mérito e revogou a liminar; também determinou o envio de cópia dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
O Corregedor Nacional de Justiça afastou cautelarmente o desembargador após representação disciplinar. Gilmar Mendes entendeu que a discordância sobre o conteúdo ou a formação de uma decisão judicial, sem elemento autônomo que indique desvio funcional, não basta para justificar uma medida disciplinar dessa gravidade. A decisão do CNJ foi adotada sem oitiva prévia do magistrado; as informações foram solicitadas no próprio ato de afastamento.
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A decisão do STF não encerra a apuração disciplinar: preserva a competência do CNJ para investigar, em procedimento próprio e com contraditório, fatos autônomos que possam caracterizar infração funcional. O ministro afastou, porém, a possibilidade de usar isoladamente a discordância com o teor da decisão judicial ou seu posterior desacerto como fundamento para responsabilização disciplinar.
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