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O ministro Flávio Dino, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a competência da Corte para processar e julgar a ação penal contra o ex-deputado federal César Hanna Halum, réu por suposta prática de peculato em quatro ocasiões. Segundo a acusação, Halum teria recebido irregularmente valores da Câmara dos Deputados, em 2014 e 2015, como ressarcimento de despesas com transporte aéreo; os voos indicados não teriam sido realizados.
O processo foi enviado de volta ao STF pelo juízo da 15ª Vara Federal do Distrito Federal. Dino considerou que os fatos teriam ocorrido durante o mandato parlamentar e teriam relação com as funções do cargo, critério que, segundo a decisão, atrai a competência da Corte. O ministro ratificou todos os atos praticados pela vara federal.
O relator também converteu o julgamento em diligência. Determinou que a Secretaria certifique se os depoimentos da audiência de instrução foram juntados aos autos e, caso não tenham sido enviados ao STF, que seja expedida carta de ordem para obtê-los, com prazo de 15 dias. Depois, o processo deverá voltar concluso para inclusão em pauta.
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A decisão é monocrática e interlocutória, e não encerra a ação penal nem decide se Halum é culpado. O Regimento Interno do STF prevê agravo regimental contra decisões monocráticas de ministros, conforme o art. 317 (texto do Regimento Interno).
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