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O ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8022 no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preste informações sobre a regra que trata da recomendação algorítmica de propaganda eleitoral. A decisão segue o rito do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999 e ainda não julga o pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido Missão.
A ação questiona o § 1º-A do artigo 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019, incluído pela Resolução nº 23.732/2024. O dispositivo determina que provedores que usam sistemas de recomendação excluam dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral e, salvo nas hipóteses legais de impulsionamento pago, os conteúdos publicados neles.
O Partido Missão sustenta que a regra aumenta a desigualdade entre candidatos e partidos com diferentes recursos e contesta a competência do TSE para estabelecer a restrição. O partido pede a suspensão cautelar do dispositivo e, no julgamento de mérito, que seja declarado inconstitucional.
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Após receber as informações do TSE, Dino determinou que o processo seja encaminhado ao Advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República. Depois dessas manifestações, o relator poderá submeter a ação ao STF para julgamento definitivo. A decisão interlocutória, portanto, ordena as manifestações previstas no rito, sem resolver o pedido cautelar ou o mérito da ação.
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