O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou seguimento à Pet 16864, petição que pedia a remoção de conteúdos de redes sociais e a responsabilização de Eduarda Camponiano, recém-eleita deputada estadual por São Paulo, e das plataformas Meta, Google/YouTube e X Corp. A decisão, monocrática, é de 9 de outubro de 2026.

A requerente, que disse atuar em nome próprio e na tutela coletiva de mulheres, população LGBTQUIA+ e minorias, apresentou a peça como notícia-crime, representação eleitoral, ação cível de responsabilização solidária e denúncia internacional à ONU. Sustentou que a parlamentar usava sua visibilidade para atacar minorias, negar a existência do feminicídio, defender a gestação forçada em vítimas de estupro e promover discursos belicistas.

Pedia tutela de urgência para que as plataformas removessem integralmente os conteúdos, com multa diária de R$ 50.000,00, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. No mérito, pedia o envio de ofícios ao Ministério Público de São Paulo, à Procuradoria Regional Eleitoral, à Assembleia Legislativa (Mesa Diretora e Conselho de Ética), à OAB e a órgãos de direitos humanos da ONU.