Em decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli nega seguimento ao agravo que pedia desindexar notícias de absolvição
O ministro Dias Toffoli, relator, negou seguimento ao agravo interposto pelo pastor evangélico que requereu a desindexação de matérias jornalísticas que tratavam de sua acusação criminal, apesar da posterior absolvição. A decisão, publicada no DJe em 30 de junho de 2026, encerra o mérito do recurso, embora ainda seja passível de embargos de declaração e, por se tratar de decisão monocrática, de agravo ao colegiado.
O recorrente havia sido acusado de estupro de vulnerável e favorecimento à prostituição, processo que tramitou no Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Em 2023 foi absolvido por falta de provas. Insatisfeito, ele solicitou que os provedores de busca removam dos resultados de pesquisa as notícias que ainda continham seu nome associado às acusações, alegando violação à honra e à imagem.
Em sua fundamentação, o ministro aplicou o entendimento consolidado no Tema 786 da Repercussão Geral (RE 1.010.606/RJ), que reconhece a incompatibilidade constitucional do chamado direito ao esquecimento para fatos verídicos e licitamente obtidos. Segundo o relator, a simples absolvição criminal não basta para justificar a retirada de matérias jornalísticas, salvo demonstração de abuso ou excesso na divulgação, o que não ficou comprovado no caso.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)