Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes mantém prisão domiciliar de João Cláudio Tozzi
O processo de execução penal EP 183, relativo ao sentenciado João Cláudio Tozzi, que cumpre pena de 14 anos por crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, foi objeto de pedido de revisão da medida de prisão domiciliar. A defesa alegou necessidade de tratamento médico para epilepsia, doenças psiquiátricas e hiperplasia prostática, requerendo autorização para trabalho externo e adequação do regime prisional.
Em decisão final, proferida em 2 de julho de 2026, o ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão domiciliar humanitária de Tozzi. O relator destacou que a unidade prisional de Maringá não dispõe de equipe médica permanente, contando apenas com uma médica clínica geral, o que inviabiliza o atendimento adequado às condições de saúde do sentenciado. Diante da impossibilidade de prestação de cuidados médicos contínuos no estabelecimento, a medida de prisão domiciliar foi considerada necessária para preservar a integridade física e a vida do apenado.
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A decisão determina a continuidade do cumprimento da pena em regime domiciliar, com as medidas cautelares já fixadas, como monitoramento eletrônico. Os advogados do sentenciado foram intimados, e a Procuradoria‑Geral da República recebeu ciência. Ainda cabe ao Ministério a interposição de embargos de declaração ou agravo interno, conforme previsto para decisões monocráticas.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)