O ministro Flávio Dino, relator do Mandado de Segurança 40806 no Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) como amicus curiae e designou audiência de contextualização e conciliação para o dia 10 de novembro de 2026, às 14h30, na Sala de Audiências do STF (Anexo II-A, Ala A, 2º andar, sala 224). A decisão é de 13 de outubro de 2026.

O mandado de segurança foi impetrado por Rogério Arioli Silva e outros contra o Decreto nº 12.723, de 17 de novembro de 2025, do Presidente da República. O decreto homologou a demarcação administrativa e ampliou a Terra Indígena Manoki, em Brasnorte (MT), de cerca de 45 mil para cerca de 250 mil hectares. Os impetrantes alegam violação à Lei 14.701/2023, ao artigo 231 da Constituição, à ADC 87 e ao Tema 1.031 da repercussão geral.

A suspensão das providências administrativas derivadas do decreto já havia sido concedida em parte pelo próprio relator, em tutela provisória, e foi referendada pelo Plenário do STF. Ela vale até a realização da audiência. Segundo a decisão, as situações possessórias e de domínio permanecem como eram antes do decreto.

Ao referendar a medida, o Plenário apontou probabilidade do direito e perigo de dano, citando a suspensão de Cadastros Ambientais Rurais e o cancelamento de autorizações de atividade rural. Também destacou o direito do proprietário não indígena de boa-fé de não ser privado da posse sem o pagamento do valor incontroverso da terra nua e das benfeitorias úteis e necessárias.

Para a APIB, o relator definiu como poderes apresentar memoriais e documentos, realizar sustentação oral e participar de audiências. Ele citou o artigo 138 do Código de Processo Civil e precedentes do STF que admitem amicus curiae em mandado de segurança, e lembrou que a decisão que admite essa participação é irrecorrível.

A audiência será conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), com acompanhamento da juíza auxiliar Camila Murara. Impetrantes, autoridade impetrada, Comunidade Indígena Irantxe-Manoki, Funai e União têm 10 dias para indicar representantes com poderes para transigir. A comunidade deve dizer, no mesmo prazo, se precisa de intérprete. A Procuradoria-Geral da República também foi intimada a indicar representante.