Denúncia contra o deputado Gustavo Gayer Machado de Araújo é recebida pela Primeira Turma do STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu, por unanimidade, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Gustavo Gayer Machado de Araújo. A denúncia aponta crimes de injúria (art. 140, caput, c/c art. 141, I e IV e § 2º, CP) e atribui ao parlamentar a divulgação de imagem com conteúdo potencialmente ofensivo, associado a terrorismo e antissemitismo.
Segundo a decisão, o STF é competente para processar e julgar a denúncia, pois os fatos ocorreram durante o exercício do mandato e têm relação com a atividade política do agente. A Turma rejeitou a alegação de imunidade parlamentar material, aplicando a teoria funcional da imunidade, e reconheceu a presença de justa causa e dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, permitindo o prosseguimento da ação penal.
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A medida determina a comunicação formal da denúncia à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 53, § 3º, da Constituição Federal. O processo continuará no STF, cabendo ainda embargos de declaração e, se desejado, agravo interno ao colegiado. A decisão ainda pode ser objeto de recurso, sem que tenha transitado em julgado.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)