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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana impostos ao réu José Ferreira da Silva Filho na ação penal AP 2469. A decisão monocrática, datada de 16 de julho de 2026 e publicada no dia seguinte, mantém as demais cautelares fixadas quando de sua liberdade provisória, concedida em 18 de janeiro de 2023.
A ação penal deriva do inquérito 4.921/DF, da Primeira Turma do STF, e apura condutas previstas nos arts. 286, parágrafo único, e 288, caput, todos do Código Penal, combinados com o art. 69, caput. Na prática, os dispositivos referem-se a incitação pública à prática de crime — com agravante quando há animosidade contra instituições — e associação criminosa, com cumulatividade de penas privativas de liberdade por força do concurso formal. A denúncia foi recebida integralmente pelo Plenário do STF em 14 de junho de 2024, e o processo ainda se encontra na fase de designação de audiência de instrução.
As medidas originalmente impostas eram: proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana com tornozeleira eletrônica, apresentação semanal às segundas-feiras perante o Juízo da Execução, proibição de deixar o país com entrega de passaportes, cancelamento de passaportes, suspensão de documentos de porte de arma, proibição de uso de redes sociais e proibição de contato com outros envolvidos.
O ministro fundamentou a revogação no art. 21 do Regimento Interno do STF e nos critérios de “necessidade” e “adequação” previstos no art. 282 do Código de Processo Penal. Segundo Moraes, o réu cumpriu integralmente as medidas cautelares por três anos, sem notícias de descumprimentos graves, o que alterou o quadro fático-probatório e autorizou a retirada da tornozeleira e o fim do recolhimento. A decisão mantém, portanto, a proibição de ausentar-se da comarca, os comparecimentos periódicos, as restrições à saída do país e a suspensão de armas, entre outras cautelares.
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A decisão ordena que a Central de Monitoramento Eletrônico do Estado de Mato Grosso proceda à retirada imediata do equipamento de monitoramento e dê ciência ao Juízo da Execução da Comarca de Tangará da Serra (MT), aos advogados do réu e à Procuradoria-Geral da República.
Há meses o processo vinha discutindo a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal. Em 18 de abril de 2026, Moraes determinou que a Defensoria Pública da União se manifestasse sobre o interesse do réu no acordo; em 8 de maio de 2026, a defesa pediu a intimação pessoal do acusado, deferida pelo ministro. Trata-se de modalidade prevista no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça contra pessoa cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, mediante confissão formal e circunstancial do investigado, segundo nota do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original