Agravo regimental sobre queixa-crime contra Jair Bolsonaro e Monique Cheker Mendes é desprovido pela Primeira Turma do STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgou prejudicado o agravo regimental interposto na Petição 10.476/DF, que tratava de queixa‑crime contra Jair Messias Bolsonaro e Monique Cheker Mendes. A decisão foi publicada no DJe em 01/07/2026.
A Turma revogou a decisão de 14/03/2023, que havia reconhecido incompetência do STF, e reconheceu a competência da Corte para processar e julgar a queixa‑crime, nos termos do art. 102, I, b, da Constituição. O voto da relatora Ministra Cármen Lúcia foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, resultando em unanimidade.
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Foi determinado que a querelante, Monique Cheker Mendes, e o querelado, Jair Messias Bolsonaro, sejam intimados a manifestar, no prazo máximo de 10 dias, sobre o interesse na realização da audiência prevista no art. 520 do Código de Processo Penal. Após esse prazo, a Procuradoria‑Geral da República deverá se manifestar, e os autos retornarão à relatora para prosseguimento. O agravo regimental foi julgado desprovido, permanecendo a decisão de competência. Ainda cabem embargos de declaração contra o acórdão.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)