Dispõe sobre o Plano de Aplicação de Recursos da Finep, para o período 2026-2028.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Aplicação de Recursos da Finep, para o período 2026-2028, na forma do Anexo a esta Resolução.
§ 1º Em caso de suplementação orçamentária, o valor autorizado no Plano de Aplicação de Recursos para empréstimo do Funttel à Finep poderá ser ampliado por meio de despacho fundamentado do Presidente do Conselho Gestor, com o devido registro no processo administrativo correspondente.
§2º O despacho de que trata o §1º será publicado no Diário Oficial da União.
Art. 2º Após o encerramento do exercício, a Finep apresentará ao Conselho Gestor do Funttel relatório sobre a execução do plano de aplicação de recursos, observado o disposto na Resolução CGF nº 175, de 27 de junho de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CGF nº 176, de 12 de setembro de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ALVES DA SILVA
Presidente do Conselho
ANEXOPLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS 2026-2028
Agente Financeiro: Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
Base legal: art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000.
Operacionalização: operação oficial de crédito, ao amparo da dotação constante da Lei nº 15.346 (Lei Orçamentária Anual), de 14 de janeiro de 2026, na ação 0505 (Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações), a ser instrumentalizada por meio de contrato de empréstimo de longa duração a ser celebrado entre a União e a Finep, nos termos do art. 5º da Resolução nº 175, de 27 de junho de 2025, para aplicação em programas alinhados aos objetivos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.052, de 2000, e por meio dos instrumentos previstos no art. 7º da Resolução nº 175, de 2025\. Beneficiários dos recursos de acordo com o art. 4º da Resolução CGF nº 175, de 2025\. A contratação de operações de crédito ou de participação no capital entre o agente financeiro e os eventuais beneficiários dos programas de investimento está sujeita à disponibilidade de recursos financeiros repassados pelo Fundo. Resultados medidos por indicadores, nos termos da Resolução nº 92, de 8 de outubro de 2012.
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
161
Página
2
Órgão
Ministério das Comunicações
Unidade
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
Número do ato
184
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:735772 · na fonte: resolucao-cgf-n-184-de-20-de-agosto-de-2026-728040950 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.
Valor autorizado para empréstimo de recursos do Funttel à Finep no exercício de 2026: até R$ 184.551.960,00 (cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta reais). Valor a ser contratado sujeito à disponibilidade orçamentária. Repasse de recursos sujeito aos limites financeiros.
Estimativa de captação de recursos junto ao Funttel em 2027 e 2028\. Fica autorizada a contratação de empréstimos pelo agente financeiro junto ao Funttel até o limite de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), em cada um dos exercícios, condicionada à aprovação das leis orçamentárias anuais dos exercícios correspondentes, inclusive quanto a eventuais créditos suplementares.
PROGRAMAS:
1\. Finep Direto Telecom
1.1\. Objetivo: apoiar projetos de inovação de empresas brasileiras em planos estratégicos de inovação de interesse do setor de telecomunicações, para ampliação da competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.
1.2\. Condições de financiamento:
1.2.1\. taxa de juros nominal de até TR + 5,5% ao ano;
1.2.2\. a esta taxa nominal será acrescido spread de risco, que variará entre 0,5 e 1,2 ponto percentual, conforme o risco da operação;
1.2.3\. financiamento de até 90% do valor da operação;
1.2.4\. carência de até 48 meses; e
1.2.5\. prazo total de até 240 meses.
1.3\. Itens apoiáveis: de acordo com as políticas operacionais da Finep.
1.4\. Assim que houver o enquadramento definitivo no Programa, os projetos deverão ser informados ao Ministério das Comunicações, que deverá resguardar a confidencialidade de qualquer informação protegida por sigilo bancário ou por qualquer outra hipótese de sigilo legal.
1.5\. Divulgação e eventos: as operações realizadas no âmbito do Programa deverão ser divulgadas conjuntamente pelas assessorias de comunicação social do Ministério das Comunicações e da Finep após a contratação da operação, observando-se as restrições decorrentes do sigilo bancário e demais hipóteses de sigilo legal. Em caso de realização de eventos de divulgação do Funttel ou de projetos do Funttel, a Finep deverá informar com antecedência ao Ministério das Comunicações, para que seja avaliada a conveniência e a oportunidade de participação conjunta.
2.Finep Inovacred Telecom
2.1\. Objetivos: apoiar projetos de inovação relativos ao desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços para fomentar prioritariamente micro, pequenas e médias empresas, de forma a aumentar a produtividade e a competitividade das empresas nacionais;
2.2\. Condições de financiamento:
2.2.1\. valor de financiamento: até R$ 30 milhões;
2.2.2\. taxa de juros nominal de até TR + 6,605% ao ano;
2.2.3\. financiamento de até 100% do valor da operação;
2.2.4\. carência de até 24 meses; e
2.2.5\. prazo total de até 96 meses.
2.3\. Itens apoiáveis: de acordo com as políticas operacionais da Finep.
3.Finep Aquisição Inovadora Telecom
3.1\. Objetivos: aquisição de produtos com tecnologia desenvolvida no Brasil;
3.2\. Condições de financiamento:
3.2.1\. valor de financiamento: até R$ 30 milhões;
3.2.2\. taxa de juros nominal de até TR + 7,083% ao ano;
3.2.3\. financiamento de até 100% do valor da operação;
3.2.4\. carência de até 24 meses;
3.2.5\. prazo total de até 120 meses; e
3.2.6\. financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30% do valor dos equipamentos financiados.
3.3\. Itens apoiáveis:
3.3.1\. aquisição, comercialização e exportação de equipamentos de telecomunicações reconhecidos como bens desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), nos termos da Portaria MCT nº 950/2006 e da Portaria MCTI nº 4.514/2021, e que pertençam à posição NCM 8517;
3.3.2\. aquisição comercialização e exportação de equipamentos de telecomunicações produzidos localmente, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que pertençam à posição NCM 8517; e
3.3.3\. aquisição comercialização e exportação de cabos de fibra ótica reconhecidos como bens desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950/2006 e da Portaria nº 4.514/2021, pertencentes à posição NCM 8544.70.
3.4\. Condições aplicáveis aos itens apoiáveis:
3.4.1\. mínimo de 30% do valor do projeto destinado a financiar aquisição, comercialização e exportação de equipamentos enquadrados na descrição do item 3.3.1; e
3.4.2\. restante do financiamento destinado a financiar a aquisição, comercialização e exportação de equipamentos enquadrados na descrição dos itens 3.3.2 e 3.3.3.
4.FIP Inova Empresa
4.1\. Objetivos: promover operações de aquisição de participação societária em empresas inovadoras brasileiras que desenvolvam tecnologias estratégicas e/ou relevantes para o País;
4.2\. Condições adicionais de elegibilidade para os beneficiários:
4.2.1\. investimento em inovação como fator relevante de sua estratégia de crescimento;
4.2.2\. alto potencial de crescimento do negócio e retorno, com modelo de negócio escalável;
4.2.3\. possuir receita operacional bruta igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no exercício imediatamente anterior ao pedido de investimento; e
4.2.4\. ter Conselho de Administração estruturado, ou que venha a ser constituído por ocasião da assinatura do Acordo de Acionistas, e apresentar plano de adoção de padrões
mínimos de governança, de acordo com as exigências da Finep.
4.3\. Condições de financiamento: aquisição de participação societária por meio de fundo de investimento FIP Inova Empresa.
5.Finep Startup
5.1\. Objetivos: apoiar a inovação em pequenas empresas de base tecnológica, por meio de aporte de capital via contrato de opção de compra de ações de micro e pequenas empresas
inovadoras.
5.2\. Escolha das empresas ocorre por meio de seleção pública.
5.3\. Investimento em empresas que apresentem as seguintes características:
5.3.1\. empresas que já tenham concluído o desenvolvimento de seu produto ou serviço e estejam buscando recursos para ganho de escala em mercados com alto potencial de crescimento;
5.3.2\. empresas que desenvolvam tecnologia inovadora proprietária; e/ou
5.3.3\. empresas cujos produtos e serviços objetos principais do aporte de recursos contribuam para solução de problema relevante e de grande abrangência.
5.4\. Condições de financiamento: aporte direto de até R$ 2,0 milhões e conexão com investidores.