Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SRPC/MPS Nº 1.183, DE 31 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Regime Próprio e Complementar
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 31/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SRPC/MPS Nº 1.183, DE 31 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria SRPC/MPS nº 236, de 3 de fevereiro de 2026, para instituir medidas de aperfeiçoamento do Pró-Gestão RPPS.
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, os arts. 17, caput, incisos III e IV, e 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, nos termos dos arts. 236 e 237 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, bem como o que consta nos Processos SEI/MPS nº 10133.100319/2019-09 e 10133.101343/2019-57, resolve:
Art. 1º A Portaria SRPC/MPS nº 236, de 3 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................................................................
.....................................................................................................
III - a relação das entidades certificadoras habilitadas pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, conforme Anexo III;
IV - a composição da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, conforme Anexo IV; e
V - as medidas de aperfeiçoamento do Pró-Gestão, com a finalidade de promover a regularidade previdenciária, a certificação profissional e a adoção de melhores práticas de gestão, conforme Anexo V." (NR)
Art. 2º A Portaria SRPC/MPS nº 236, de 3 de fevereiro de 2026, passa a vigorar acrescida do Anexo V.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
"ANEXO V
MEDIDAS DE APERFEIÇOAMENTO DO PRÓ-GESTÃO RPPS
Art. 1º Para os RPPS que já aderiram ou que venham a aderir ao Pró-Gestão RPPS poderão ser aplicados os seguintes critérios:
I - para fins do nível II do Pró-Gestão:
a) certificação no nível I do Pró-Gestão-RRPS ou, caso não a possua, comprovação de certificação do responsável pela gestão das aplicações de recursos do RPPS no nível intermediário, observado o disposto no Manual da Certificação Profissional;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Secretaria de Regime Próprio e Complementar
- Número do ato
- 1183
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674934 · na fonte: portaria-srpc/mps-n-1.183-de-31-de-julho-de-2026-722726754 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.