Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SRPC/MPS Nº 1.109, DE 15 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Regime Próprio e Complementar
- Data de publicação
- 16/07/2026
- Data de assinatura
- 15/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SRPC/MPS Nº 1.109, DE 15 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria SRPC/MPS nº 2.024, de 15 de outubro de 2025, para estabelecer procedimentos de análises de termos de acordos de parcelamento relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social.
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 43 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, combinado com os incisos I a IV do art. 17 e o art. 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 10133.001397/2026-42, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria SRPC/MPS nº 2.024, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social e sobre a análise dos parâmetros relativos aos termos de acordo de parcelamento e reparcelamento de débitos previstos na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022." (NR)
Art. 2º A Portaria SRPC/MPS nº 2.024, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 31-A O DRPPS poderá aplicar, na análise dos parâmetros relativos a termos de acordo de parcelamento e reparcelamento de débitos previstos nos arts. 14 e 15 e nos Anexos XVII e XVIII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, os seguintes procedimentos:
I - verificação preliminar de seus aspectos formais, contemplando a análise, dentre outros, de sua autorização legislativa, publicidade do ato, quantidade de parcelas e critérios de atualização previstos; e
II - verificação complementar dos demais aspectos pertinentes, inclusive os relativos aos valores apurados em Processo Administrativo Previdenciário - PAP e em débitos confessados e a correspondência desses últimos valores com os declarados nos DIPR com base no plano de custeio do RPPS estabelecido na forma do art. 7º da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, e registrado no Sistema de Gestão de Consultas e Normas do RPPS - Gescon.
§ 1º A verificação prevista no inciso I do caput poderá fundamentar a suspensão da irregularidade nos critérios do extrato previdenciário relacionados aos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento encaminhados para fins do disposto no art. 250, caput, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, sem prejuízo das medidas previstas nos §§ 2º e 3º.
§ 2º A verificação prevista no inciso II do caput poderá ocorrer posteriormente à prevista no inciso I do caput e de forma integral ou por amostragem, mediante critérios de materialidade, relevância e risco definidos pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar, observado o disposto no § 3º.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 132
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Secretaria de Regime Próprio e Complementar
- Número do ato
- 1109
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:633317 · na fonte: portaria-srpc/mps-n-1.109-de-15-de-julho-de-2026-719535783 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.