Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MME Nº 929, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/08/2026
- Data de assinatura
- 20/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MME Nº 929, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e o que consta no Processo nº 48300.001356/2026-50, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para consulta pública, a Nota Técnica nº 27/2026/SAER/SE, que apresenta proposta de diretrizes para o tratamento da regulamentação da taxa de fiscalização aplicável aos agentes comercializadores de energia elétrica, instituída pela Lei 15.269, de 24 de novembro de 2025.
Parágrafo único. Os arquivos e informações pertinentes estarão disponíveis no portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico https://consultas-publicas.mme.gov.br/home, e no Portal Brasil Participativo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas por meio do Portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 159
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 929
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:728647 · na fonte: portaria-mme-n-929-de-20-de-agosto-de-2026-727302282 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.