Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 04/12/2025
- Data de assinatura
- 13/01/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025:
"Art. 2º ................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 3º ......................................................................................................................
........................................................................................................................................
III - preservarão as prerrogativas previstas nos arts. 9º e 9º-A da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, durante o período de postergação dos pagamentos das dívidas com a União;
IV - terão os valores por eles devidos, em decorrência da aplicação do disposto no inciso III deste parágrafo, incorporados ao saldo devedor do contrato de refinanciamento do Propag;
......................................................................................................................................."
"Art. 3º ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
VIII - cessão de parte ou da integralidade do fluxo de recebíveis do Estado junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), de que trata o art. 159-A da Constituição Federal;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 231
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 212
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:187515 · na fonte: lei-complementar-n-212-de-13-de-janeiro-de-2025-672975726 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.