Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.152, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2026
Presidência da República
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 06/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026Em vigor em 06/11/2026; produz efeitos a partir de 1º/12/2025 (Art. 5º).Art. 5º: “Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.152, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e o Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, que regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e na Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ..................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 3º Os entes federativos que aderiram ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal - PAFT como requisito para adesão ao Programa de Equilíbrio Fiscal - PEF terão o PAFT encerrado com o encerramento do PEF, desde que não se enquadrem no disposto no inciso I do_caput_." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 41. ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
VI - não comprovar a aplicação dos recursos, incluídos aqueles recebidos do FEF, observadas as finalidades de que trata o art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, nos termos do disposto no art. 64 deste Decreto, em especial em seu § 4º; ou
................................................................................................................................." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13152
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:902985 · na fonte: decreto-n-13.152-de-6-de-novembro-de-2026-742408447 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.