Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução CEPAR Nº 29, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Educação — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 15/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 15/10/2026Art. 35: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Resolução CEPAR Nº 29, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre o quinto ciclo do Plano de Ações Articuladas - PAR, denominado Novo PAR.
A COORDENADORA DO COMITÊ ESTRATÉGICO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - CEPAR, no uso das atribuições previstas na Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, na Portaria MEC nº 1.462, de 19 de agosto de 2019, na Resolução nº 1, de 26 de março de 2020, e conforme consignado na ata da reunião ordinária realizada em 20 de agosto de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas as regras e diretrizes para o 5º ciclo do Plano de Ações Articuladas (2025-2028) - Novo PAR.
Art. 2º O Plano de Ações Articuladas - PAR, de que trata a Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão educacional, voltado à articulação de ações em regime de colaboração federativa entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com foco na melhoria da qualidade da Educação Básica pública, observados os objetivos, as metas e as estratégias do Plano Nacional de Educação - PNE e as deliberações e os parâmetros nacionais definidos no âmbito do Sistema Nacional de Educação - SNE, instituído pela Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025.
Parágrafo único. A assistência técnica ou financeira prestada em caráter suplementar e voluntário pela União às redes públicas de educação básica dos estados, do Distrito Federal e dos municípios será feita mediante o Novo PAR, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, ressalvadas exceções previstas em lei específica.
Art. 3º O Novo PAR terá validade de cinco anos, abrangendo os exercícios de 2025 a 2029, podendo ser prorrogado por até mais um ano, motivadamente, pelo Comitê Estratégico do Plano de Ações Articuladas - Cepar.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 195
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 29
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:854666 · na fonte: resolucao-cepar-n-29-de-13-de-outubro-de-2026-738559050 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:05.