Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 585
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 24/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre o formato padrão para identificação de contas bancárias mantidas no Brasil para fins de transferências internacionais de fundos (formato IBAN) e regulamenta seu uso.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 585, DE 24 DE AGOSTO DE
2026
Dispõe
sobre o formato padrão para identificação de contas bancárias mantidas no
Brasil para fins de transferências internacionais de fundos (formato IBAN) e
regulamenta seu uso.
A Diretoria Colegiada do Banco
Central do Brasil, em sessão realizada em 21 de agosto de 2026, com base no
art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 5º, *caput,*incisos
I, VIII a XI, e § 4º, e 14, § 2º, da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e
tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 5º, *caput*, inciso I, 9º e 12 da
Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021, e nos arts. 3º, *caput,*incisos
II e III, e 4º, *caput,*inciso VI, alínea “d”, da Resolução CMN nº 5.042,
de 25 de novembro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre a utilização do padrão ISO 13616 (*International Bank Account Number*****– IBAN) como formato padrão para a identificação de contas bancárias
mantidas no Brasil nas transferências internacionais de fundos, denominado
formato IBAN para fins desta Resolução.
Art. 2º O formato IBAN,
composto por vinte e nove caracteres, segue o seguinte critério de formação:
I - dois caracteres
alfanuméricos correspondentes ao código do país, conforme a norma ISO 3166-1;
II - dois dígitos verificadores
(mod 97), conforme a norma ISO 7064;
III - oito caracteres
alfanuméricos correspondentes ao Identificador do participante junto ao Banco
Central do Brasil para o Sistema de Pagamentos Brasileiro – ISPB, conforme as
listas de participantes do Sistema de Transferência de Reservas – STR e do
Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI divulgadas no sítio do Banco Central
do Brasil;
IV - cinco caracteres numéricos
correspondentes à identificação da agência bancária (sem dígito verificador);
V - dez caracteres numéricoscorrespondentes ao número de conta do cliente (com dígito verificador);
Informações do ato
- Número
- 585
- Unidade responsável
- DINOR, DIPOM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/8/2026, Seção 1, p. 163.
- Votação
- 94/2026-BCB
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52991 · na fonte: 52991 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.