Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.952
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 30/09/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Texto do ato
Resolução Nº 4.952
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.952, DE
30 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a atuação das câmaras e
dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação no âmbito do Sistema
de Pagamentos Brasileiro.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30
de setembro de 2021, tendo em conta as disposições dos arts. 4º, inciso VIII, e
11, inciso VII, da referida Lei, dos arts. 3º, incisos I, III, IV e § 1º, e 15,
inciso VII e §§ 2º e 3º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e da Lei nº
10.214, de 27 de março de 2001,
R E S
O L V E U :
Art.
1º Sujeitam-se ao disposto nesta Resolução as câmaras e os prestadores de
serviços de compensação e de liquidação que operam qualquer um dos sistemas de
liquidação integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Art.
2º Para fins desta Resolução, consideram-se:
I -
câmara de compensação e de liquidação: pessoa jurídica que opera, em caráter principal,
sistema de liquidação;
II -
participante direto para fins de liquidação: instituição financeira ou outra
instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil que assume posição
de parte contratante para fins de liquidação, no âmbito de sistema de
liquidação integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro, diretamente com a
câmara ou com o prestador de serviços de compensação e de liquidação;
III -
participante indireto para fins de liquidação: pessoa jurídica com acesso a
sistema de liquidação integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro, cujas
operações são liquidadas por intermédio de um participante direto;
IV -
prestador de serviços de compensação e de liquidação: pessoa jurídica que opera,
em caráter acessório, sistema de liquidação;
Informações do ato
- Número
- 4952
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/10/2021, Seção 1, p. 206/207.
- Votação
- 77/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII; 9º; e 11, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.385/1976, arts. 3º, incisos I, III e IV e § 1º; e 15, inciso VII e §§ 2º e 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.214/2001.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 3/1/2022, Resoluções CMN ns. 2.882/2001 e 3.539/2008.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51533 · na fonte: 51533 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.