Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 585, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Diretoria Colegiada
- Data de publicação
- 25/08/2026
- Data de assinatura
- 24/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 585, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre o formato padrão para identificação de contas bancárias mantidas no Brasil para fins de transferências internacionais de fundos (formato IBAN) e regulamenta seu uso.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 21 de agosto de 2026, com base no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 5º, caput, incisos I, VIII a XI, e § 4º, e 14, § 2º, da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 5º, caput, inciso I, 9º e 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021, e nos arts. 3º, caput, incisos II e III, e 4º, caput, inciso VI, alínea "d", da Resolução CMN nº 5.042, de 25 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a utilização do padrão ISO 13616 (International Bank Account Number - IBAN) como formato padrão para a identificação de contas bancárias mantidas no Brasil nas transferências internacionais de fundos, denominado formato IBAN para fins desta Resolução.
Art. 2º O formato IBAN, composto por vinte e nove caracteres, segue o seguinte critério de formação:
I - dois caracteres alfanuméricos correspondentes ao código do país, conforme a norma ISO 3166-1;
II - dois dígitos verificadores (mod 97), conforme a norma ISO 7064;
III - oito caracteres alfanuméricos correspondentes ao Identificador do participante junto ao Banco Central do Brasil para o Sistema de Pagamentos Brasileiro - ISPB, conforme as listas de participantes do Sistema de Transferência de Reservas - STR e do Sistema de Pagamentos Instantâneos - SPI divulgadas no sítio do Banco Central do Brasil;
IV - cinco caracteres numéricos correspondentes à identificação da agência bancária (sem dígito verificador);
V - dez caracteres numéricos correspondentes ao número de conta do cliente (com dígito verificador);
VI - um caractere alfanumérico correspondente ao tipo de conta, conforme dicionário de tipos do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional (segundo caractere); e
VII - um caractere alfanumérico correspondente à identificação do titular da conta, de acordo com a ordem na listagem de titulares.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 160
- Página
- 163
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Diretoria Colegiada
- Número do ato
- 585
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:730404 · na fonte: resolucao-bcb-n-585-de-24-de-agosto-de-2026-727693140 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.