Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.042
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 25/11/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece as diretrizes que devem ser observadas para a realização das operações no mercado de câmbio.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.042, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece
as diretrizes que devem ser observadas para a realização das operações no
mercado de câmbio.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24
de novembro de 2022, com base nos arts. 3º, inciso IV, e 4º, incisos V e VIII, da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista os arts. 2º, 14, §
2º, e 15 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, que entrará em vigor em
31 de dezembro de 2022,
R E S O
L V E U :
Art. 1º Esta Resolução estabelece as diretrizes que
devem ser observadas para a realização das operações no mercado de câmbio.
Parágrafo
único. O disposto nesta Resolução também
compreende as diretrizes sobre o ingresso no País ou a saída do País de reais
ou de moeda estrangeira por meio de instituição autorizada a operar no mercado
de câmbio.
Art. 2º Para realizarem operações no mercado de
câmbio, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil devem obter autorização prévia do Banco
Central do Brasil.
Art. 3º São princípios que norteiam o funcionamento
regular do mercado de câmbio:
I - a
competição para a prestação de serviços ao público relacionados às operações do
mercado de câmbio;
II - o
atendimento das necessidades do público, em especial liberdade de escolha,
privacidade, transparência e acesso a informações claras e completas sobre as
condições das operações do mercado de câmbio;
III - a
eficiência das operações realizadas no mercado de câmbio;
Informações do ato
- Número
- 5042
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/11/2022, Seção 1, p. 19.
- Votação
- 81/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 3º, inciso IV; 4º, incisos V e VIII; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.286/2021, arts. 2º, 14, § 2º, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 31/12/2022, Resolução CMN nº 4.948/2021 - Revoga: art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 31/12/2022, Resolução CMN nº 4.033/2011.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 31/12/2022, Circular BCB nº 24/1966.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51914 · na fonte: 51914 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.