Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 330
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 27/06/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a metodologia para apuração da Razão de Alavancagem (RA), remessa ao Banco Central do Brasil e divulgação das respectivas informações.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 330,
DE 27 DE JUNHO DE 2023
Documento normativo revogado, a partir de 1º/7/2026, pela Resolução BCB nº 478, de 30/5/2025.
Altera a Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a metodologia para apuração da Razão de Alavancagem (RA), remessa ao Banco Central do Brasil e divulgação das respectivas informações.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de junho de 2023, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021, na Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022, e no art. 6º da Resolução CMN nº 5.049, de 25 de novembro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ............................................................................................................
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput:
I - as cooperativas de crédito que optarem pela metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PR~{S5}), nos termos da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017; e
II - as instituições mencionadas no caput que sejam integrantes de conglomerado prudencial do Tipo 3, nos termos da Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
Informações do ato
- Número
- 330
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/6/2023, Seção 1, p. 339.
- Votação
- 116/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º, 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.955/2021, art. 3º.
- CitaResolução CMN nº 5.049/2022, art. 6º.
- CitaResolução BCB nº 197/2022.
- CitaCita Resolução CMN nº 4.606/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2023, Circular BCB nº 3.748/2015 - Dá nova redação: art. 1º, parágrafo único, caput. Inclui: art. 1º, parágrafo único, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52084 · na fonte: 52084 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.