Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 197
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 11/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Classifica o conglomerado prudencial integrado por ao menos uma instituição que realize serviço de pagamento e estabelece a segmentação para os conglomerados prudenciais classificados como Tipo 3 para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 197, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Documento normativo revogado, a partir 1º/1/2025, pela Resolução BCB nº 436, de 28/11/2024.
Classifica o conglomerado prudencial
integrado por ao menos uma instituição que realize serviço de pagamento e
estabelece a segmentação para os conglomerados prudenciais classificados como
Tipo 3 para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de março de 2022, com base nos arts. 9º, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em conta o disposto no art. 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ESCOPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução classifica o conglomerado prudencial integrado por ao menos uma instituição que realize serviço de pagamento e estabelece a segmentação para os conglomerados prudenciais classificados como Tipo 3 para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial, considerando o porte das instituições que compõem cada segmento.
§ 1º Para fins do disposto nesta Resolução, são considerados serviços de pagamento aqueles previstos no art. 3º da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021.
§ 2º Esta Resolução não se aplica às administradoras de consórcio.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO DO CONGLOMERADO PRUDENCIAL E DA REGULAÇÃO PROPORCIONAL A RISCOS
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, o conglomerado prudencial integrado por ao menos uma instituição que realize serviço de pagamento deve ser classificado em um dos seguintes tipos:
Informações do ato
- Número
- 197
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 14/3/2022, Seção 1, p. 141.
- Votação
- 48/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013, art. 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Leis ns. 4.595/1964 e 10.194/2001.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 80/2021, art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51701 · na fonte: 51701 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.