Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 237
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 24/08/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre as movimentações financeiras relativas à manutenção, no Banco Central do Brasil, de recursos em espécie correspondentes ao valor de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento e a participação das instituições de pagamento no Sistema de Transferência de Reservas (STR).
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 237, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre
as movimentações financeiras relativas à manutenção, no Banco Central do
Brasil, de recursos em espécie correspondentes ao valor de moedas eletrônicas
mantidas em contas de pagamento e a participação das instituições de pagamento
no Sistema de Transferência de Reservas (STR).
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de
agosto de 2022, com base nos arts. 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de
2013, e nos arts. 8º e 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021,
e tendo em vista o disposto nos arts. 22 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março
de 2021, e 5º da Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021,
R
E S O L V E :
CAPÍTULO I
Da Conta
Correspondente a Moeda Eletrônica
Art. 1º A conta específica de que trata o art. 22 da
Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, detida no Banco Central do Brasil,
doravante denominada Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME), é de
titularidade das instituições de pagamento, das instituições financeiras e das
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
quando instituições emissoras de moeda eletrônica (IEME), e destina-se, exclusivamente,
à manutenção de recursos em espécie correspondentes ao valor de moedas
eletrônicas mantidas em conta de pagamento pré-paga por elas gerenciadas.
Art. 2º As transferências a débito ou a crédito da
CCME são realizadas por meio das mensagens do Grupo de Serviços de Pagamentos
Relacionados a Moeda Eletrônica (Grupo de Serviços SME) e das mensagens do
Grupo de Serviços para Liquidez em Conta Pagamentos Instantâneos (Grupo de
Serviços LPI), do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional,observadas as grades horárias de funcionamento do Sistema de Transferência deReservas (STR).
Informações do ato
- Número
- 237
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/8/2022, Seção 1, p. 290.
- Votação
- 150/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.952/2021, arts. 8º e 12.
- CitaResolução BCB nº 80/2021, art. 22.
- CitaResolução BCB nº 150/2021, art. 5º.
- CitaCita Resolução BCB nº 105/2021, Regulamento anexo.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/9/2022, Circular BCB nº 3.704/2014.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51849 · na fonte: 51849 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.