Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 222
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre o tratamento de registro de reclamações no âmbito do Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR).
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 222, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre
o tratamento de registro de reclamações no âmbito do Sistema de Registro de
Demandas do Cidadão (RDR).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 30 de março de 2022, com base nos arts. 9º
e 10 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 3º da Lei nº 4.728, de 14 de
julho de 1965, 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 7º e 9º da
Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 11 da Lei nº 13.775, de 20 de
dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, § 4º, da Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, 6º, inciso III, da Resolução CMN nº 4.865,
de 26 de outubro de 2020, e 6º, inciso III, da Resolução BCB nº 29, de 26 de
outubro, de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre o tratamento de reclamação apresentada ao Banco Central do Brasil,
registrada no Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR), por clientes e
usuários de produtos e serviços de:
I - instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil;
II - instituições
de pagamento não enquadradas nos critérios previstos na regulamentação em vigor
para serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mas que façam
parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);
III - instituições autorizadas pelo Banco
Central do Brasil a participar do Ambiente Controlado de Testes para Inovações
Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório); e
IV
- outras instituições sob supervisão do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Para os fins desta
Resolução, considera-se:
I - registro de reclamação: o registro efetuado no RDR proveniente
de comunicação de fato envolvendo qualquer das instituições mencionadas no art.1º;
Informações do ato
- Número
- 222
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/4/2022, Seção 1, p. 382.
- Votação
- 97/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º e 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 7º e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.775/2018, art. 11.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.865/2020, art. 6º, inciso III.
- CitaResolução BCB nº 1/2020, art. 3º, § 4º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51771 · na fonte: 51771 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.