Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 29
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 26/10/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece as diretrizes para funcionamento do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) e as condições para o fornecimento de produtos e serviços no contexto desse ambiente no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Texto do ato
Resolução Nº 29
RESOLUÇÃO BCB
Nº 29, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Estabelece as diretrizes para funcionamento do Ambiente
Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) e as condições para o
fornecimento de produtos e serviços no contexto desse ambiente no âmbito do
Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 14 de outubro de 2020, com base nos arts. 23
da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, 10-A, § 2º, inciso I, do Decreto-Lei nº 167, de 14 de
fevereiro de 1967, 3º-B, inciso I, da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994,
27-B, inciso I, da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, 3º-A, inciso I, e
35-B, inciso I, da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 22, inciso II, e
28, inciso II, da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, 9º da Lei nº 12.865, de
9 de outubro de 2013, e 11 da Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre
as diretrizes para funcionamento do Ambiente Controlado de Testes para Inovações
Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) e sobre as condições
para o fornecimento de produtos e serviços no contexto desse ambiente no âmbito
do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Parágrafo único. O Sandbox
Regulatório é ambiente único para a execução de projetos sob a competência do
Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, compreendendo as
regras dispostas nesta Resolução e em Resolução CMN, conforme competência de
cada autoridade reguladora.
Informações do ato
- Número
- 29
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/10/2020, Seção 1, p. 71-73.
- Votação
- 283/2020-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.131/1962, art. 23.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.929/1994, art. 3º-B, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.931/2004, art. 27-B, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.076/2004, art. 3º-A, inciso I, e art. 35-B, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.810/2013, art. 22, inciso II, e art. 28, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51194 · na fonte: 51194 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.