Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 708
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 11/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 179, de 25 de outubro de 2021, que consolida e atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata a Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 708, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 179, de 25 de outubro de 2021, que consolida e
atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema
Cooperativo, de que trata a Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013.
O Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da atribuição que
confere os arts. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21
de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido
Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.259, de 23 de
outubro de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa BCB
nº 179, de 25 de outubro de 2021, em função da publicação da Resolução CMN nº
5.259, de 23 de outubro de 2025, e da Resolução BCB nº 523, de 17 de novembro
de 2025, que revogou a Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013.
Art. 2º A ementa da Instrução Normativa BCB nº 179, de 25 de
outubro de 2021, publicada no DOU de 26/10/2021, Seção 1, p. 40, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Consolida e atualiza os procedimentos para a
remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata a Resolução
CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025.” (NR)
Art. 3º O preâmbulo da Instrução Normativa BCB nº 179, de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“O Chefe do Departamento de Monitoramento do
Sistema Financeiro – Desig, no uso da atribuição que confere os arts. 23,
inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea“b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº5.259, de 23 de outubro de 2025,” (NR)
Informações do ato
- Número
- 708
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 12/2/2026, Seção 1, p. 168.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 5.259/2025.
- CitaCircular BCB nº 3.669/2013.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 85, inciso I, "b".
- CitaResolução BCB nº 523/2025.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 179/2021 - Dá nova redação: ementa; preâmbulo; art. 1º, caput e inciso II; art. 2º; e Anexo.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52831 · na fonte: 52831 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.