Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.259
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 23/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Consolida os critérios gerais para a elaboração do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo, a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e a divulgação das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.259, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Consolida os critérios gerais para a
elaboração do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e das Demonstrações
Combinadas do Sistema Cooperativo, a remessa do Balancete Combinado do Sistema
Cooperativo e a divulgação das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo.
O Banco Central do Brasil, na
forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que
o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de outubro de 2025,
com base nos arts. 4º, *caput*, incisos VIII e XII, e 31 da referida Lei,
e 1º, § 1º, e 12,*caput*, inciso V, da Lei Complementar nº 130, de 17 de
abril de 2009,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO
I
DO
OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios gerais para
a elaboração do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e das Demonstrações
Combinadas do Sistema Cooperativo, a remessa do Balancete Combinado do Sistema
Cooperativo e a divulgação das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo pelos
bancos cooperativos, pelas confederações de crédito, pelas confederações de
serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito e pelas cooperativas
centrais de crédito.
Parágrafo
único. Para fins do disposto nesta
Resolução, considera-se sistema cooperativo o conjunto de instituições formado
por cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito,
confederações de crédito, confederações de serviço constituídas por
cooperativas centrais de crédito e bancos cooperativos, bem como por outras
entidades que atuam de forma coletiva e coordenada como se formassem entidade econômica
única.
Informações do ato
- Número
- 5259
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/10/2025, Seção 1, p. 38/39.
- Votação
- 66/2025-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, arts. 1º, § 1º, e 12, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XII, 9º e 31.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2026, Resoluções CMN ns. 4.151/2012 e 4.434/2015.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52742 · na fonte: 52742 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.