Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 643
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 17/07/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 560, de 6 de dezembro de 2024, que esclarece critérios a serem observados na aplicação da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 643, DE 17 DE JULHO DE 2025
Altera a
Instrução Normativa BCB nº 560, de 6 de dezembro de 2024, que esclarece
critérios a serem observados na aplicação da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de
novembro de 2021, e da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.
O Chefe do
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de
2023, e com base no art. 67, inciso III, alínea "c", da Resolução CMN
nº 4.966, de 25 de novembro de 2021,
R E S O L V E
:
Art. 1º A
Instrução Normativa BCB nº 560, de 6 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 8º-A Os
conceitos de reestruturação estabelecidos no art. 2º, inciso XXI, da Resolução
CMN nº 4.966, de 2021, e no art. 2º, inciso XXI, da Resolução BCB nº 352, de
2023, não incluem renegociações que impliquem concessões à contraparte em
decorrência de decisões do Conselho Monetário Nacional ou por força de outras
medidas legais.
Parágrafo
único. O disposto no caput não se aplica às concessões à contraparte com
deterioração relevante de sua qualidade creditícia.” (NR)
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARDILSON FERNANDES
QUEIROZ
NOTA 449/2025 –
BCB/DENOR, DE 17 DE JULHO DE 2025
Fundamenta
proposta de edição de instrução normativa para alterar a Instrução Normativa
BCB nº 560, de 6 de dezembro de 2024, que esclarece critérios a serem
observados na aplicação da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e
da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.
Informações do ato
- Número
- 643
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/7/2025, Seção 1, p. 125.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.966/2021.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".
- CitaResolução BCB nº 352/2023.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 560/2024 - Inclui: art. 8º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52657 · na fonte: 52657 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.