Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 640
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/06/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025, que altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 640, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025, que altera rubricas
contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas
pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
O Chefe do Departamento
de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23
de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 19 da Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio
de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2025, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. ..................................................................................................................................
| Código da Conta | Nome da Conta | Estban | Função |
| --- | --- | --- | --- |
| 9.0.9.61.00.00-1 | PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESPECÍFICO - CONTROLE | | Registrar, pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixa econômica, os saldos de moeda eletrônica mantidos em conta de pagamento pré-paga emitidos para utilização exclusiva em pagamento de serviços e produtos de um segmento específico, tais como alimentação, transportadores autônomos e cultura, em contrapartida ao título 3.0.9.61.00.00-7 PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESPECÍFICO. |
| 9.0.9.66.00.00-6 | CONTROLE - CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR | | Registrar saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, acrescidos de saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição e de valores recebidos pela instituição para crédito em conta de pagamento, apurados no fechamento da grade regular de operações dos participantes no Sistema de Transferência de Reservas (STR), para os quais se apliquem a obrigação prevista nos artigos 22 e 23 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, em contrapartida ao título 3.0.9.66.00.00-2 CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR - CONTROLE. |
Informações do ato
- Número
- 640
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/6/2025, Seção 1, p. 188.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.858/2020, art. 12.
- CitaResolução BCB nº 92/2021, art. 10.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaCita Resolução BCB nº 80/2021, arts. 22 e 23.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 619/2025 - Dá nova redação: arts. 19, 22 e 23. Inclui: arts. 22, incisos I e II, e 23, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52638 · na fonte: 52638 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.