Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 92
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 06/05/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 92
RESOLUÇÃO BCB Nº 92, DE 6
DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de
consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas
do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de
consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de
títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre a estrutura do elenco de contas
do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)
Dispõe
sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco
Central do Brasil – Cosif pelas administradoras de consórcio, pelas
instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
pelas sociedades corretoras de câmbio e pelas sociedades prestadoras de
serviços de ativos virtuais e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a
ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada pela Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026.)
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de maio de 2021, com base nosarts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º e 7º, inciso III, daLei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, incisos II e IX, alínea"b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 12 daResolução nº 4.858, de 23 de outubro de 2020,
Informações do ato
- Número
- 92
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 10/5/2021, Seção 1, p. 22.
- Votação
- 102/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos II e IX, "b", e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.858/2020, art. 12.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51376 · na fonte: 51376 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.