Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 579
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 27/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 318, de 4 de novembro de 2022, que define os subgrupos contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 579, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 318, de 4 de novembro de 2022, que define os
subgrupos contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
O
Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23
de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 318, de 4 de novembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10.
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2030.” (NR)
Art. 2º
Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
UVERLAN RODRIGUES PRIMO
NOTA
906/2024–BCB/DENOR, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Fundamenta proposta de edição de
instrução normativa que altera a IN BCB nº 318, de 4 de novembro de 2022, que define
os subgrupos contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
Senhor Chefe do Denor,
A presente Nota
fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera a Instrução Normativa
BCB nº 318, de 4 de novembro de 2022, no uso da atribuição conferida no art.23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central doBrasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com basenos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 daResolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
Informações do ato
- Número
- 579
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 31/12/2024, Seção 1, p. 1.217.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.858/2020, art. 12.
- CitaResolução BCB nº 92/2021, art. 10.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Instrução Normativa BCB nº 318/2022 - Dá nova redação: art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52517 · na fonte: 52517 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.