Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 571
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 20/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 2º, incisos I e III, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 571, DE 20 DE DEZEMBRO 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 524,
de 18 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a remessa de
informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis
de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento
realizadas no dia, de que trata o art. 2º, incisos I e III, da Resolução BCB nº
208, de 22 de março de 2022.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea
“b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I e
III da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022, e na Instrução Normativa
BCB nº 538, de 5 de novembro de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta
Instrução Normativa altera a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro
de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2024, que
estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco
Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e
ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que
trata o art. 2º, *caput*, incisos I e III, da Resolução BCB nº 208, de 22
de março de 2022.
Art. 2º A Instrução Normativa BCB
nº 524, de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 7º ...................................................................................................................................
I - 3.0.9.70.00.00-3 - Transações de Pagamento Realizadas no Mês.
Parágrafo único. As informações de que trata o *caput*
corresponde ao valor do volume financeiro das transações de pagamento,considerando cumulativamente os pagamentos, as transferências e os saques derecursos, independentemente da existência de qualquer obrigação subjacenteentre o pagador e o recebedor, realizadas durante o mês.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 571
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/12/2024, Seção 1, p. 397.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 208/2022, art. 2º, incisos I e III.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 85, inciso I, "b".
- CitaInstrução Normativa BCB nº 538/2024.
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Instrução Normativa BCB nº 524/2024 - Dá nova redação: art. 7º, inciso I e parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52507 · na fonte: 52507 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.