Art. 8º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
“Anexo IV
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo
3.8.0.00.00.00-1 CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA LEGAL OU REGULAMENTAR
| Código da Conta | Nome da Conta | Estban | Função |
| --- | --- | --- | --- |
| 3.8.0.00.00.00-1 | CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA LEGAL OU REGULAMENTAR | - | - |
| 3.8.1.00.00.00-8 | Programas e Operações com Garantias ou Incentivos Governamentais | - | - |
| 3.8.1.10.00.00-7 | PROGRAMAS E OPERAÇÕES COM GARANTIAS GOVERNAMENTAIS | - | Registrar o valor contábil dos programas e operações que contam com garantias governamentais. |
| 3.8.1.10.10.00-4 | Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe I) | - | - |
| 3.8.1.10.10.10-7 | Valor Contábil Bruto | - | Registrar o valor das operações, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020. |
| 3.8.1.10.10.90-1 | (-) Perdas Esperadas | - | Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020. |
| 3.8.1.10.15.00-9 | Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - Maquininhas) | - | - |
| 3.8.1.10.15.10-2 | Valor Contábil Bruto | - | Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (PEAC - Maquininhas), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020. |
| 3.8.1.10.15.90-6 | (-) Perdas Esperadas | - | Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (PEAC - Maquininhas), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020. |
| 3.8.1.10.20.00-1 | Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - FGI) | - | |
| 3.8.1.10.20.10-4 | Valor Contábil Bruto | - | Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (PEAC - FGI), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020. |
| 3.8.1.10.20.90-8 | (-) Perdas Esperadas | - | Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (PEAC - FGI), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020. |
| 3.8.1.10.25.00-6 | Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE) | - | - |
| 3.8.1.10.25.10-9 | Valor Contábil Bruto | - | Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de que trata a Lei nº 14.043, de 2020. |
| 3.8.1.10.25.90-3 | (-) Perdas Esperadas | - | Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de que trata a Lei nº 14.043, de 2020. |
| 3.8.1.10.30.00-8 | Programa nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe II) | - | - |
| 3.8.1.10.30.10-1 | Valor Contábil Bruto | - | Registrar as operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020, contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021. |
| 3.8.1.10.30.90-5 | (-) Perdas Esperadas | - | Registrar a provisão para perdas em operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). |
| 3.8.1.10.35.00-3 | FGI-PEAC Crédito Solidário RS | - | - |
| 3.8.1.10.35.10-6 | Valor Contábil Bruto | - | Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em Munícipios do Estado do Rio Grande do Sul - Peac-FGI Crédito Solidário RS, de que trata a Lei nº 14.042, de 2020. |
| 3.8.1.10.35.90-0 | (-) Perdas Esperadas | - | Registrar a provisão para perdas em operações de crédito realizadas no âmbito o âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em Munícipios do Estado do Rio Grande do Sul - Peac-FGI Crédito Solidário RS, de que trata a Lei nº 14.042, de 2020. |
| 3.8.1.10.40.00-5 | Programa Desenrola Brasil – Faixa 1 | - | - |
| 3.8.1.10.40.10-8 | Valor Contábil Bruto | - | Registrar o valor contábil, antes das provisões para perdas, das operações da Faixa 1 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil. |
| 3.8.1.10.40.90-2 | (-) Perdas Esperadas | - | Registrar a provisão para perdas das operações da Faixa 1 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil. |
| 3.8.1.10.45.00-0 | Programa Acredita no Primeiro Passo | - | - |
| 3.8.1.10.45.10-3 | Valor Contábil Bruto | - | Registrar o valor contábil das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, concedidas no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, de que trata a Lei nº 14.995, de 2024. |
| 3.8.1.10.45.90-7 | (-) Perdas Esperadas | - | Registrar a provisão para perdas em operações de crédito concedidas no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, de que trata a Lei nº 14.995, de 2024. |
| 3.8.1.10.50.00-2 | Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas | - | - |
| 3.8.1.10.50.10-5 | Valor Contábil Bruto | - | Registrar o valor contábil das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, concedidas no âmbito do Programa ProCred 360, de que trata a Lei nº 14.995, de 2024. |
| 3.8.1.10.50.90-9 | (-) Perdas Esperadas | - | Registrar a provisão para perdas em operações de crédito concedidas no âmbito do Programa ProCred 360, de que trata a Lei nº 14.995, de 2024. |
| 3.8.1.20.00.00-6 | PROGRAMAS E OPERAÇÕES COM INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS | - | Registrar o valor contábil dos programas e operações que contam com incentivos governamentais que não na forma de garantia. |
| 3.8.1.20.15.00-8 | CGPE Empresa com Receita Bruta até R$100 Milhões | - | - |
| 3.8.1.20.15.10-1 | Valor Contábil Bruto | - | Registrar o valor contábil, antes da constituição da provisão para perdas, das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações. |
| 3.8.1.20.15.90-5 | (-) Perdas Esperadas | - | Registrar a provisão para perdas em operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações. |
| 3.8.1.20.25.00-5 | CGPE Empresa com Receita Bruta entre R$100M e R$300M | - | - |
| 3.8.1.20.25.10-8 | Valor Contábil Bruto | - | Registrar o valor contábil, antes das provisões para perdas, das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações. |
| 3.8.1.20.25.90-2 | (-) Perdas Esperadas | - | Registrar a provisão para perdas das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações. |
| 3.8.1.20.30.00-7 | CGPE Programas Elegíveis | - | - |
| 3.8.1.20.30.10-0 | Valor Contábil Bruto | - | Registrar o valor contábil, antes das provisões para perdas, das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações. |
| 3.8.1.20.30.90-4 | (-) Perdas Esperadas | - | Registrar a provisão para perdas das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações. |
| 3.8.1.20.35.00-2 | PEC Operações Contratadas até 25 de Maio de 2022 | - | - |
| 3.8.1.20.35.10-5 | Valor Contábil Bruto | - | Registrar o valor contábil, antes da constituição da provisão para perdas, das operações contratadas até 25/05/2022, no âmbito do PEC. |
| 3.8.1.20.35.90-9 | (-) Perdas Esperadas | - | Registrar a provisão para perdas das operações contratadas até 22/05/2022, no âmbito do PEC. |
| 3.8.1.20.40.00-4 | PEC Operações Contratadas a partir de 25 de Maio de 2022 Empresas com Receita Bruta Anual até R$4,8M | - | - |
| 3.8.1.20.40.10-7 | Valor Contábil Bruto | - | Registrar o valor contábil, antes da constituição da provisão para perdas, das operações contratadas a partir de 25/05/2022, no âmbito do PEC, para empresas com receita bruta anual até R$4,8 milhões. |
| 3.8.1.20.40.90-1 | (-) Perdas Esperadas | - | Registrar a provisão para perdas das operações contratadas a partir de 25/05/2022, no âmbito do PEC, para empresas com receita bruta anual até R$4,8 milhões. |
| 3.8.1.20.45.00-9 | PEC Operações Contratadas a partir de 25/05/2022 Empresas com Receita Bruta Anual Superior a R$4,8M | - | - |
| 3.8.1.20.45.10-2 | Valor Contábil Bruto | - | Registrar o valor contábil, antes da constituição da provisão para perdas, das operações contratadas a partir de 25/05/2022, no âmbito do PEC, para empresas com receita bruta anual superior a R$4,8 milhões. |
| 3.8.1.20.45.90-6 | (-) Perdas Esperadas | - | Registrar a provisão para perdas das operações contratadas a partir de 25/05/2022, no âmbito do PEC, para empresas com receita bruta superior a R$4,8 milhões. |
| 3.8.1.20.50.00-1 | Desenrola Brasil – Faixa 2 | - | - |
| 3.8.1.20.50.10-4 | Valor Contábil Bruto | - | Registrar o valor contábil bruto, antes das provisões para perdas, das operações da Faixa 2 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil. |
| 3.8.1.20.50.90-8 | (-) Perdas Esperadas | - | Registrar a provisão para perdas das operações da Faixa 2 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil. |
| 3.8.1.20.55.00-6 | Desenrola Pequenos Negócios | - | - |
| 3.8.1.20.55.10-9 | Valor Contábil Bruto | - | Registrar o valor contábil bruto, antes das provisões para perdas, das operações contratadas no âmbito do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios. |
| 3.8.1.20.55.90-3 | (-) Perdas Esperadas | - | Registrar a provisão para perdas das operações contratadas no âmbito do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios. |
| 3.8.2.00.00.00-5 | Entidades externas | - | - |
| 3.8.2.10.00.00-4 | FUNDOS GARANTIDORES | - | Registrar, pelas instituições associadas ao FGC e ao FGCOOP, os valores utilizados na apuração da base de cálculo das contribuições aos respectivos fundos garantidores, em contrapartida a conta 9.8.2.10.00.00-8 FUNDOS GARANTIDORES. |
| 3.8.8.00.00.00-7 | Controles de Natureza Tributária | - | - |
| 3.8.8.10.00.00-6 | ATIVO FISCAL DIFERIDO - TRANSIÇÃO LEI 14.467 | - | Registrar o saldo de ativo fiscal diferido a ser deduzido na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL a partir do mês de janeiro de 2026, nos termos da Lei nº 14.467, de 2022. |
| 3.8.8.10.10.00-3 | Saldo Acumulado na Transição - Data-base 01/01/2025 | - | Registrar o saldo de ativo fiscal diferido relativo às perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025 relativas aos créditos que se encontravam inadimplidos em 31 de dezembro de 2024, registrado em janeiro de 2025, nos termos da Lei nº 14.467, de 2022. |
| 3.8.8.10.20.00-0 | Valor Acumulado Durante o Exercício de 2025 | - | Registrar o saldo de ativo fiscal diferido relativo às perdas incorridas durante o ano de 2025 que não tenham sido deduzidas em virtude do disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 14.467, de 2022, nos termos da referida lei. |
| 3.8.8.20.00.00-5 | PERDAS INCORRIDAS | - | Registrar os valores das perdas incorridas associadas ao risco de crédito na constituição de provisões dos ativos financeiros e dos arrendamentos, em contrapartida ao título 9.8.8.20.00.00-9 Perdas Incorridas - Controle. |
| 3.8.8.20.10.00-2 | Operações com Partes Relacionadas | - | - |
| 3.8.8.20.20.00-9 | Operações com Residentes ou Domiciliados no Exterior | - | - |
| 3.8.8.20.90.00-8 | Demais Operações | - | - |
“ (NR)
NOTA 758/2024–BCB/DENOR,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Fundamenta
proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do grupo
Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas
pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Senhor Chefe do Denor,
A presente Nota fundamenta
proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do elenco
de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil
(Cosif), conforme competência do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
(Denor), no uso da atribuição conferida no art. 23, inciso I, alínea "a",
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº
340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858,
de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
2. Após conclusão
do processo de harmonização das normas contábeis previstas no Cosif com o pronunciamento
internacional IFRS 9 – *Financial Instruments*, emitido pelo
*International Accounting Standards Board* (IASB),
foi necessário promover alterações na estrutura de contas do plano de contas do
Cosif, de forma a permitir a criação de novas rubricas e o atendimento das necessidades
derivadas da implementação dos padrões internacionais.
3. Assim, em dezembro
de 2023, com fundamento na Resolução BCB nº 92, de 2021, foram editadas instruções
normativas consolidando a estrutura do plano de contas do Cosif, com vigência a
partir de janeiro de 2025. Contudo, após a edição das instruções normativas, verificou-se
a necessidade de realizar alguns ajustes, de forma a incorporar novas alterações
à estrutura de contas, para atender novas exigências legais e regulamentares, corrigir
impropriedades e melhorar a qualidade das informações prestadas. Portanto, faz-se
necessário ajustar os Anexos I e III, e incluir o Anexo IV na Instrução Normativa
BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo
Compensação Ativa do elenco de contas do Cosif.
4. Por fim, em
atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,
o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos
normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por
colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo,
sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
5. Contudo, conforme
dispõe o art. 4º, incisos II, IV e VII, desse Decreto, a obrigatoriedade de elaboração
de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar direitos ou
obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica
ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, que vise à atualização ou
à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, e também
para o ato normativos que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos
ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios. Desse modo,
em face desses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada
da elaboração de AIR.
À consideração de V.Sa.
UVERLAN RODRIGUES PRIMO
Chefe Adjunto
De acordo.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe de Departamento