Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 570
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 20/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a data-limite para a remessa das datas-bases dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025 do documento de código 4111 – Saldos Contábeis Diários, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024.
Texto do ato
iNSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 570, DE 20 DE
Dezembro DE 2024
Dispõe sobre a data-limite para a
remessa das datas-bases dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025 do
documento de código 4111 – Saldos Contábeis Diários, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024.
O Chefe do Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig
no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea
“b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
4.966, de 25 de novembro de 2021, nas Resoluções BCB ns. 208, de 22 de março de
2022, 352, de 23 de novembro de 2023, e 428, de 7 de novembro de 2024, e na
Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a data-limite para a
remessa ao Banco Central do Brasil, relativa às datas-bases dos meses de
janeiro, fevereiro e março de 2025, do documento de código 4111 – Saldos
Contábeis Diários, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de
setembro de 2024.
Art. 2º Fica facultada às instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme regulamentação
em vigor, a remessa do documento de código 4111 – Saldos Contábeis Diários,
referente às datas-bases dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, até o
dia 5 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
NOTA
Informações do ato
- Número
- 570
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/12/2024, Seção 1, p. 397.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.966/2021.
- CitaResoluções BCB ns. 208/2022, 352/2023 e 428/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 85, inciso I, "b".
- CitaInstrução Normativa BCB nº 524/2024.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52506 · na fonte: 52506 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.