Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 524
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 18/09/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 2º, incisos I e III, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 524, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece
os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil
referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro
das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 2º, incisos I
e III, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022.
O Chefe do Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base
no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto
na Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para a remessa
das informações diárias referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva
e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata
o art. 2º, incisos I e III, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022.
§ 1º Em consonância
com o estabelecido no art. 1º da Resolução BCB nº 208, de 2022, o disposto nesta
Instrução Normativa aplica-se às instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
I - enquadradas
no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4);
ou
II - emissoras
de moeda eletrônica.
§ 1º-A O disposto
nesta Instrução Normativa aplica-se também às instituições de pagamento de que trata
o art. 3º, § 9º da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, conforme estabelecido
no art. 3º, § 5º, inciso III, alínea “a” da referida Resolução. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 599, de 27/3/2025, produzindo efeitos a partir de 1º/7/2025.)
Informações do ato
- Número
- 524
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/9/2024, Seção 1, p. 110/111.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 208/2022.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 85, inciso I, "b".
- CitaCita Resolução BCB nº 209/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Instruções Normativas BCB ns. 426/2023, 427/2023, 428/2023, 429/2023, 430/2023, 431/2023, 432/2023 e 433/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2025, Instrução Normativa BCB nº 354/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52396 · na fonte: 52396 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.