Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 567
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 17/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 567,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Divulga as rubricas contábeis do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), utilizadas como base de cálculo das
contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do
Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
A Chefe do Departamento de
Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), substituta, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de
2023, com base no art. 100, inciso III, alínea “b”, item 3., do referido
Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Resolução CMN
nº 4.933, de 29 de julho de 2021, e no art. 10 da Resolução BCB nº 127, de 11
de agosto de 2021.
R E S O L V E :
Art. 1º Divulgar as rubricas contábeis do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)
utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições
associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), de
que trata a Resolução CMN nº 4.933, de 29 de julho de 2021, e a
Resolução
BCB nº 127, de 11 de agosto de 2021, relacionados no anexo a esta Instrução
Normativa.
Art. 2º Fica revogada a Instrução
Normativa 145, de 23 de agosto de 2021, publicada do Diário Oficial da União de
24 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º
de janeiro de 2025.
VIVIAN
GRASSI SAMPAIO
ANEXO À
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 567, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2024
Rubricas contábeis do Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizadas como base decálculo das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor doCooperativismo de Crédito (FGCoop).
Informações do ato
- Número
- 567
- Unidade responsável
- DERAD
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 18/12/2024, Seção 1, p. 532.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.933/2021.
- CitaResolução BCB nº 127/2021.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 100, inciso III, “b”, item 3.
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2025, Instrução Normativa BCB nº 145/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52489 · na fonte: 52489 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.