Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 4.933
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/07/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Aprova o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) e estabelece a forma de contribuição.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.933, DE 29 DE JULHO DE 2021
Aprova o Estatuto
e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) e estabelece
a forma de contribuição.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2021, com base nos
arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da referida Lei, no art. 28, § 1º, da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 12, inciso IV, da Lei
Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º O Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor
do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) passam a vigorar conforme versões
alteradas e consolidadas, nos termos dos Anexos I e II a esta Resolução.
Art. 2º O FGCoop é considerado instituição financeira,
para os efeitos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e poderá
ter acesso às informações contidas no Sistema de Informações de Créditos (SCR),
independente da obtenção de autorização específica do cliente.
Art. 3º A contribuição mensal ordinária das
instituições associadas ao FGCoop é de 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos
de milésimos por cento) do montante dos saldos das contas referentes aos
instrumentos financeiros relacionados no art. 2º, incisos I a IX, do Anexo II,
ainda que os créditos correspondentes não sejam cobertos pela garantia
ordinária.
Art. 4º No recolhimento da contribuição estabelecida
no art. 3º, devem ser observadas as seguintes regras:
I - o valor da contribuição deve ser calculadocom base no montante dos saldos, do último dia de cada mês, das contasreferidas no art. 3º;
Informações do ato
- Número
- 4933
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/8/2021, Seção 1, p. 19-23.
- Votação
- 57/2021-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 3º, inciso VI, 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 101/2000, art. 28, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 12, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei Complementar nº 105/2001.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 10.406/2002, arts. 46, inciso V, e 346, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/9/2021, Resolução CMN nº 4.312/2014 - Revoga: art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51461 · na fonte: 51461 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.