Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 127
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 11/08/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a apuração da base de cálculo e o recolhimento da contribuição ordinária das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 127, DE 11
DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a apuração da
base de cálculo e o recolhimento da contribuição ordinária das instituições
associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada
em 11 de agosto de 2021, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, e tendo em vista as disposições da Resolução CMN nº 4.933, de 29 de julho de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a apuração da base de cálculo e o
recolhimento da contribuição ordinária das instituições associadas ao Fundo
Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
Art. 2º O valor da contribuição ordinária deve ser calculado com base
nos saldos, do último dia de cada mês, das contas e dos instrumentos financeiros representativos dos créditos
objeto de garantia, registrados pelas instituições associadas ao FGCoop nos
títulos e nos subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (Cosif) divulgados pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º As cooperativas singulares não filiadas a cooperativas centrais,
os bancos cooperativos e as confederações ou cooperativas centrais, em relação
às suas filiadas, devem elaborar e remeter ao FGCoop, até o dia 20 (vinte) de
cada mês, as informações necessárias para o cálculo da contribuição ordinária referente
ao mês imediatamente anterior.
§ 1º Na ausência das informações previstas no caput, o valor da
contribuição ordinária devida deve ser o mesmo valor apurado e recolhido ao
FGCoop no mês imediatamente anterior, sem prejuízo da imposição de eventuais
sanções.
§ 2º No momento da regularização da informação ausente referida no §1º deste artigo, aplica-se:
Informações do ato
- Número
- 127
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/8/2021, Seção 1, p. 20/21.
- Votação
- 183/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.933/2021.
- CitaRevoga, a partir de 1º/9/2021, Circular BCB nº 3.700/2014.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51476 · na fonte: 51476 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.