Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 565
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 16/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Alterações do Cosif
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 565, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro
de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do
elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco
Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Regulação do
Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23,
inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro
de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de
2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica incluída no Anexo IV da Instrução
Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem
da coluna “Código da Conta”:
| Código da Conta | Nome da Conta | Estban | Função |
| --- | --- | --- | --- |
| 9.8.2.10.01.10-0 | Letras de Crédito do Desenvolvimento | - | |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º
de janeiro de 2025.
RENATO KIYOTAKA UEMA
NOTA 869/2024 – BCB/DENOR, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2024
Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que
altera rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do
Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil
(Cosif).
Senhor
Chefe do Denor,
A
presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa que inclui
rubrica contábil do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme competência doDepartamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuiçãoconferida no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno doBanco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembrode 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
Informações do ato
- Número
- 565
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/12/2024, Seção 1, p. 145.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.858/2020, art. 12.
- CitaResolução BCB nº 92/2021, art. 10.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Instrução Normativa BCB nº 433/2023 - Dá nova redação: Anexo IV.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52487 · na fonte: 52487 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.