Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 560
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 06/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Esclarece critérios a serem observados na aplicação da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 560, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Esclarece critérios a
serem observados na aplicação da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de
2021, e da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.
O Chefe
do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base no art. 67, inciso III,
alínea "c", da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021,
R E S O
L V E :
Art. 1º Esta instrução normativa esclarece critérios a serem
observados na aplicação da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e
da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
Art. 2º A vedação ao reconhecimento no resultado do período de
receita de qualquer natureza ainda não recebida relativa a ativo financeiro com
problema de recuperação de crédito de que tratam os arts. 17 da Resolução CMN
nº 4.966, de 2021, e 17 da Resolução BCB nº 352, de 2023, não se aplica aos ajustes relativos à variação cambial e
de valor justo.
Art. 3º O disposto no art. 37, §§ 5º e
6º, da Resolução CMN nº 4.966, de 2021, e no art. 37, §§ 5º e 6º, da Resolução
BCB nº 352, de 2023, aplica-se aos ativos financeiros classificados na
categoria valor justo no resultado, exceto para aqueles mencionados no art. 1º,
§ 3º, da Resolução CMN nº 4.966, de 2021, e no art. 1º, § 4º, da Resolução BCB
nº 352, de 2023, os quais não estão sujeitos aos critérios contábeis para
constituição de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito.
Informações do ato
- Número
- 560
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 10/12/2024, Seção 1, p. 142/143.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.966/2021.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaResolução BCB nº 352/2023.
- CitaCita Resolução CMN nº 4.975/2021, art. 2º, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 178/2022, art. 2º, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga Instrução Normativa BCB nº 464/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52479 · na fonte: 52479 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.