Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 552
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 21/11/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 520, de 6 de setembro de 2024, que estabelece procedimentos para a prestação de informações relativas a títulos de crédito e direitos creditórios do agronegócio por instituições operadoras de sistema do mercado financeiro, e por instituições financeiras, com prorrogação do início de remessa do arquivo de que trata o art. 5º, § 1º, do citado normativo.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 552, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 520, de 6 de setembro de 2024, que estabelece procedimentos para a prestação de informações
relativas a títulos de crédito e direitos creditórios do agronegócio por
instituições operadoras de sistema do mercado financeiro, e por instituições
financeiras, com prorrogação do início de remessa do arquivo de que trata o
art. 5º, § 1º, do citado normativo.
O
Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do
Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o
art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
divulgado pela Resolução BCB nº 419, de 2 de outubro de 2024, e tendo em vista
as disposições dos art. 5º e 6º da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do
art. 27, § 2º, da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, do art. 3º-B da Lei
nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, do art. 176 do Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 304, de 20 de março de 2023, da Resolução BCB nº 392, de 12 de junho de
2024, dos itens 11, da Seção 1 (Disposições Gerais), 11, da Seção 4 (Poupança
Rural), e 7, da Seção 7 (Letra de Crédito do Agronegócio - LCA), todos do
Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR),
R
E S O L V E :
Art. 1º A Instrução
Normativa BCB nº 520, de 6 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º ..................................................................................................................
§
1º As entidades registradoras e
depositárias centrais de ativos financeiros devem iniciar a remessa diária do
arquivo a partir de 2 de abril de 2025.
.........................................................................................................................”(NR)
Informações do ato
- Número
- 552
- Unidade responsável
- DEROP
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/11/2024, Seção 1, p. 116.
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 5º e 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.929/1994, art. 3º-B.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.076/2004, art. 27, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 304/2023, Regulamento anexo, art. 176.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaResolução BCB nº 392/2024.
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52456 · na fonte: 52456 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.